EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DA NOVA PARTE GERAL DO …
Art. 203. A testemunha fará, sob palavra de honra, a promessa de dizer a verdade do que souber e Ihe for perguntado, devendo declarar seu nome, sua idade, seu estado e sua residência, sua profissão, lugar onde exerce sua atividade, se é parente, e em que grau, de alguma das partes, ou quais suas relações com qualquer delas, e relatar o que souber, explicando sempre as razões de sua Art. 252 - CTB Digital Art. 252 Às infrações previstas nos incisos (e no parágrafo único) do artigo 252, aplicam-se as seguintes considerações: I - O braço do condutor do lado de fora do Autor: Artigos do Comentarista. Expressões interessantes da legislação de trânsito, por Julyver Modesto de Araujo Alterações do CTB pela Lei n. 13.154/15, por Portal da Câmara dos Deputados Art. 251. Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos: Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa, de dois a dez contos de réis.
Art. 251. No período destinado à propaganda eleitoral gratuita não prevalecerão quaisquer contratos ou ajustes firmados pelas empresas que possam burlar ou tornar inexeqüível qualquer Artigo 155 - Código Penal - Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de ... Legislação sobre o artigo 155 do(a) Códigos - Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal - Vade Mecum On-line Artigo 129 - Código Penal - Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de ... Legislação sobre o artigo 129 do(a) Códigos - Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal - Vade Mecum On-line QUADRO COMPARATIVO ENTRE O CPC/1973 CPC/2015 Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa. Art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé. Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre …
CAPÍTULO II DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS Seção I Do Tempo CPC 2015 CPC 1973 Art. 212 Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. § 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave… Código Civil Brasileiro Código Civil Brasileiro E LEGISLAÇÃO CORRELATA Senado Federal Secretaria Especial de Editoração e Publicações Subsecretaria de Edições Técnicas Artigo 300 ao 310 – Estudos do Novo CPC TÍTULO II DA TUTELA DE URGÊNCIA CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS CPC 2015 CPC 1973 Art. 300 A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme… Súmula n. 241
NOVO CPC UADRO COMPARATIVO CPC/1973 CPC/2015
Art. 7 o Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública. Art. 8 o Havendo prisão em flagrante, será observado o disposto no Capítulo II do Título IX deste Livro. Artigo 251 CPP Código de Processo Penal com jurisprudência ... Art. 251. Ao juiz incumbirá prover à regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos, podendo, para tal fim, requisitar a força pública. JURISPRUDÊNCIA - Art. 251. Artigo 254 NovoCPC Novo Código de Processo Civil com ... Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência. Art. 255 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40